Just Another WordPress Site Fresh Articles Every Day Your Daily Source of Fresh Articles Created By Royal Addons

Edit Template

Ministério Público processa Prefeitura e Câmara de Natal para anular lei de uso e ocupação do solo que ameaça a orla, o meio ambiente e o Plano Diretor da cidade

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura do Natal e a Câmara Municipal, pedindo à Justiça a anulação da Lei n° 7.801/2024, que trata do uso e ocupação do solo nas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs) da capital potiguar.

De acordo com a promotora Rachel Medeiros Germano, a norma, aprovada em regime de urgência, viola o Plano Diretor de Natal (Lei Complementar nº 208/2022) e a Lei Orgânica do Município, ao alterar regras urbanísticas que só poderiam ser modificadas por Lei Complementar, e não por uma Lei Ordinária. O Ministério Público alega que a aprovação representa “usurpação de competência”, falta de participação popular e ausência de fundamentação técnica.

A promotoria aponta ainda que o projeto foi votado sem estudos técnicos e ambientais, sem consulta ao Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM) e sem audiências públicas efetivas, contrariando o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). O órgão também destaca que não houve consulta às comunidades tradicionais da orla, como os pescadores e pescadoras artesanais, o que fere a Convenção 169 da OIT.

O MPRN afirma que a lei altera profundamente o zoneamento urbano de Natal, permitindo edificações mais altas e adensamento construtivo em áreas como Ponta Negra, Via Costeira, Orla Central e Redinha, o que ameaça o equilíbrio ambiental, a paisagem costeira e a qualidade de vida da população.

As modificações, segundo a ação, descaracterizam as AEITPs e favorecem interesses econômicos em detrimento da proteção ambiental.
Com a ação, o Ministério Público pede que a Justiça suspenda os efeitos da Lei nº 7.801/2024 e declare sua nulidade, garantindo que qualquer mudança nas regras de uso e ocupação do solo respeite o Plano Diretor, os estudos técnicos e a participação popular. Para o órgão, a iniciativa busca proteger o direito ao planejamento urbano sustentável e evitar retrocessos nas políticas ambientais e urbanísticas de Natal.

Fonte: opotiguar.com.br

Compartilhe

Olá! Seja bem-vindo(a) ao nosso espaço, o Newsmark RN . Sou a administradora desse site e, assim como você, sou apaixonada por notícias que informam a todos sobre os diversos acontecimentos. Aqui, trazemos as informações mais relevantes sobre os acontecimentos da sua cidade, estado, do Brasil e do mundo. Nosso objetivo é ser sua fonte confiável de conteúdo, com análises que vão direto ao ponto e um olhar crítico sobre os acontecimentos. Prepare-se para se informar, debater e se inspirar com a gente. Vamos juntos nessa jornada !

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edit Template

© 2025 Created with Royal Elementor Addons