A ex-governadora Rosalba Ciarlini foi condenada por improbidade administrativa, por um esquema envolvendo fraude em licitações para a instalação do Hospital da Mulher em Mossoró.
A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, da última sexta-feira (17), atinge ainda outros 20 réus, entre ex-gestores públicos e representantes de entidades privadas.Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), foram efetuados pagamentos vultosos, totalizando aproximadamente R$ 23 milhões, sem a correspondente prestação dos serviços contratados. Não foram apresentadas notas fiscais, relatórios de execução física e financeira, nem comprovação de despesas realizadas pela Associação Marca e pelas entidades subcontratadas (Health Solutions Ltda. e Salute Sociale).
O processo, movido pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), narra a prática de diversas irregularidades na contratação e execução de serviços no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap-RN), envolvendo supostos esquemas de fraude em licitações, direcionamento contratual, ausência de prestação adequada dos serviços e desvio de recursos públicos, ocasionando prejuízos expressivos ao erário estadual.
De acordo com o MP, a Sesap, sob a gestão da então governadora Rosalba Ciarlini e de seus auxiliares diretos, promoveu a contratação de diversas pessoas jurídicas mediante processos licitatórios direcionados e aditivos contratuais fraudulentos. Destaca-se que os contratos firmados com entidades como a Associação Marca para Promoção de Serviços, Núcleo de Saúde e Ação Social – Salute Sociale, Health Solutions Ltda., dentre outras, teriam sido utilizados como instrumentos para viabilizar a execução parcial ou inexistente dos serviços, ao mesmo tempo em que altos valores eram repassados, sem a devida contraprestação.
O MP apontou que os gestores públicos, em conluio com representantes das empresas contratadas, forjaram mecanismos de favorecimento e de burla às regras licitatórias, ocasionando desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito de particulares, em prejuízo ao erário estadual, com montante global dos danos estimado em dezenas de milhões de reais.
Rosalba demonstrou vontade de fraudar licitação, diz juiz.
De acordo com o juiz Geraldo Antônio da Mota, responsável pela sentença, o Hospital da Mulher foi concebido como projeto de grande visibilidade política, mas sem planejamento orçamentário sólido, nem respaldo em estudos técnicos de viabilidade ou impacto financeiro regional. A decisão de concentrar vultosos recursos estaduais — da ordem de mais de R$ 19 milhões — em um único empreendimento, mediante dispensa de licitação, violou frontalmente o princípio da legalidade e da impessoalidade, especialmente por restringir a competitividade e direcionar a contratação a uma entidade já previamente alinhada a interesses específicos e esses elementos, no caso concreto, revelam o dolo direto”, apontou o magistrado. Segundo o juiz, como chefe do Poder Executivo Estadual, a ré detinha o dever jurídico de instaurar e exigir processo licitatório regular para toda e qualquer contratação de gestão hospitalar de alta complexidade. Apesar disso, determinou pessoalmente a adoção do regime de dispensa, sob justificativa de “emergência sanitária” que não se sustentava em qualquer relatório técnico consistente.
Outro réu condenado foi o então secretário de Saúde do RN, Domício Arruda Câmara Sobrinho, que segundo a Justiça atuou diretamente na formalização e execução do Termo de Parceria, mesmo ciente da ausência de requisitos formais e materiais para a contratação de forma direta.
Um dos depoimentos relevantes para as condenações foi o do ex-secretário de Saúde George Antunes, que atuou nos governos Wilma de Faria e Iberê de Souza, antes de Domício Arruda Câmara Sobrinho assumir na gestão Rosalba.
” O depoimento do ex-secretário de Saúde George Antunes, transcrito nos autos e valorado por este Juízo, afasta de forma categórica essa justificativa política, comprovando, com base em dados técnicos oficiais, que não havia cenário epidemiológico emergencial que justificasse a dispensa de licitação para a execução do projeto”, escreveu o juiz.
Fonte: Agência Saiba Mais
